Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Geração de Informações sobre Planos de Saúde e Assistência Médica e a Cessão de Direito ao Uso de Programa de Computador
São partes neste contrato:
1- MERCER, devidamente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número xx.xxx.650/0001-94, com sede social na Av. XXXXXXXX, xx – 6º. Andar – Bairro Castelo (CEP: 20020-050), Cidade do Rio de Janeiro, Estado do RFio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. xxxxxxx xxxx, portador do RG número xx.xxx.xxx-5 SSP-RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
2- ASPEN Assessoria para Empresas e Negócios S/C Ltda, com sede Rua Professor Valdecir Campestre, 347 Sala 01 na Cidade de Vargem Grande Paulista - SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.958.538/0001-76, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Luiz Carlos Donaire, portador do RG número 5.548.534 da SSP/MG e CPF 562.618.968-87, adiante designada simplesmente CONTRATADA.
Essas partes têm justas e contratadas a Prestação e Serviços e a Cessão de Direitos indicadas no título deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – São objetos deste contrato:
a) a prestação de serviços de digitação de informações sobre redes de prestadores credenciadas para planos de seguro saúde e assistência médica, exemplos de reembolsos e condições gerais das empresas Seguradoras e Operadoras de planos de assistência médica, com o objetivo de atender as necessidades exclusivas da CONTRATANTE,
b) a cessão de acesso às informações das instituições referidas na alínea “a” acima, através de endereço eletrônico na Internet, com base em senhas de segurança fornecidas pela CONTRATADA,
c) a geração de novos bancos de dados, de acordo com as informações disponibilizadas pelas empresas Seguradoras e Operadoras de planos de assistência médica, contendo as informações das condições indicadas na Cláusula Segunda deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A geração de novos bancos de dados será formada através do conjunto de informações divulgadas (I) nos respectivos livros de redes credenciadas, (II) na Internet, e (III) de outras formas que as seguradoras e operadoras de planos de assistência médica venham a disponibilizar, ou através de recursos de domínio da CONTRATANTE ou, ainda, através de contato da CONTRATADA, junto às empresas Seguradoras ou Operadoras de planos de assistência médica.
Parágrafo Segundo – Os contatos da CONTRATADA, junto às Seguradoras e Operadoras de planos de assistência médica, para obtenção de informações serão realizados, sempre que necessário, sob a permissão da CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – A cessão de acesso às informações das instituições referidas na Cláusula Primeira, consiste em um sistema denominado “SISCOR– Versão Web 001/09", cujo objetivo é garantir à CONTRATANTE o acesso às informações especificadas na Cláusula Primeira e definidas no conjunto de módulos a seguir mencionados:
Módulo - Redes Credenciadas
1.- Consulta ao Cadastro de Empresas e Planos
2.- Montagem do Comparativo dos Planos
3.- Consulta - Prestador x Relacionamentos
4.- Consulta - Localizar o Recurso Mais Próximo
5.- Consulta a Estrutura de Planos
6.- Consulta e Geração de Informações de Características de Produtos
7.- Conteúdo das Redes Credenciada
8.- Geração de Relatório do Conteúdo das Redes Credenciadas
Módulo – Exemplos de Reembolsos
1.- Consulta ao Cadastro de Exemplos de Reembolsos
2.- Montagem do Comparativo das Empresas
Módulo – Condições Gerais de Apólice/Contrato
1.- Consulta ao Cadastro de Condições Gerais de Apólice/Contrato
2.- Montagem do Comparativo das Empresas
Módulo – Apuração do Número de Vidas por Faixa Etária
1.- Registro e Consulta ao Cadastro de Vidas por Faixa Etária
2.- Montagem da Distribuição de Vidas por Faixa Etária
Parágrafo Primeiro – O acesso, através de endereço eletrônico na Internet, requer que seja feito pelo Browser Internet Explorer da Microsoft na versão 7.0 ou superior.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, neste ato, ser já titular dos direitos sobre o Sistema descrito nesta Cláusula, resguardados os direitos de Propriedade Intelectual, protegidos que estão pelas disposições da Lei no. 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, sendo vedada, sob pena da aplicação da Lei, a execução de cópias e a instalação em equipamentos diferentes daquele originalmente definido para a sua instalação, quer ocorra nas dependências da CONTRATANTE quer na de terceiros.
Parágrafo Terceiro - Constitui direito da CONTRATADA a divulgação e a comercialização do Sistema descrito nesta Cláusula, na Versão aqui especificada ou em outras Versões, sempre a seu exclusivo critério.
Cláusula Terceira - Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, incluída a cessão dos direitos ao uso do programa de computador, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração mensal de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), acrescido de R$ xx,XX (xxx reais) pela instalação em XX computadores adicionais, enquanto vigorar este contrato, sendo a primeira a ser paga na assinatura deste contrato a título de Instalação e Treinamento.
Parágrafo Primeiro - À remuneração fixada nesta Cláusula será acrescida a taxa de cobrança bancária, indicada no respectivo boleto.
Cláusula Quarta - Fica definida como “Implementações Técnicas ao Sistema descrito na Cláusula Segunda, toda e qualquer alteração realizada por iniciativa da CONTRATADA, que modifique suas especificações, hoje objeto deste contrato, e que se venham a configurar como “Novas Versões”.
Parágrafo Primeiro - As “Implementações” serão transferidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, sem ônus adicional e observarão as mesmas normas da Cláusula Segunda, Parágrafos Segundo e Terceiro.
Parágrafo Segundo - Reserva-se a CONTRATADA o direito de avaliar as sugestões oferecidas formalmente pela CONTRATANTE, com o objetivo de serem implementadas tecnicamente o Programa de Computador, descrito na Cláusula Segunda, desde que tais sugestões possam ser incorporadas ao referido Programa, e cujos resultados possam ser de utilidade para outras empresas do mercado, a critério da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Depois de incorporadas ao Programa de Computador descrito na Cláusula Segunda, as ”implementações técnicas” sugeridas pela CONTRATANTE, como estabelecido no parágrafo anterior, se aceitas pela CONTRATADA, a esta se transferirão os direitos de propriedade, nas mesmas condições estabelecidas na Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta - Compromete-se a CONTRATADA a oferecer orientação, por meio de telefone e/ou e-mail, aos funcionários da CONTRATANTE, a fim de prover-lhes os conhecimentos capazes de garantir a perfeita utilização do Sistema descrito da Cláusula Segunda.
Cláusula Sexta - A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do Sistema descrito na Cláusula Segunda, desde que o equipamento e o sistema operacional utilizados pela CONTRATANTE, sejam compatíveis com o estabelecido na Cláusula Segunda e seu Parágrafo Primeiro, além de reconhecerem e interpretarem corretamente a data vigente no território nacional.
Parágrafo Primeiro - Caso o Sistema descrito na Cláusula Segunda, venha a apresentar defeitos, a CONTRATADA obriga-se a corrigi-los e substituí-los dentro de um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de recebimento por escrito da comunicação do fato.
Cláusula Sétima - Condições Gerais
8.1 - Toda responsabilidade decorrente de encargos fiscais, bem como exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária, e quaisquer outras resultantes da prestação de qualquer atendimento, objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.2 - A tolerância das partes contratantes, nos casos de inadimplemento deste contrato, constituirá mera liberalidade e não implicará em perdão, novação ou alteração tácita do quanto nele está pactuado.
8.3 - Fica ressalvado que as informações do banco de dados conforme estabelecido na Cláusula Primeira – item “a”, são de uso exclusivo da CONTRATANTE para serem divulgadas a seus clientes atuais e para aquelas empresas para as quais a CONTRATANTE esteja realizando cotações e estudos, sendo vedada a divulgação, por qualquer meio, forma e pretexto, para terceiros, estranhos a este contrato, e/ou para outras finalidades.
8.4 - Reserva-se, a CONTRATADA, o direito de realizar manutenções no Sistema descrito na Cláusula Segunda, as quais serão comunicadas previamente à CONTRATANTE.
8.5 - As informações obtidas, conforme o que estabelece a Cláusula Primeira no seu Parágrafo Segundo, são disponibilizadas pelas Seguradoras, as quais podem mudar o seu conteúdo sem prévio aviso. Portanto, ficam a CONTRATADA e a CONTRATANTE como agentes capazes de promover toda e qualquer alteração conhecida no conteúdo do Banco de Dados.
Cláusula Oitava - O presente instrumento se rescindirá automaticamente, no caso da CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento das parcelas a que se refere à Cláusula Terceira, ou se qualquer das partes deixarem de cumprir qualquer obrigação aqui assumida, entrar em estado de liquidação, requerer concordata preventiva, tiver a sua falência requerida, ou ter declarada a sua insolvência civil.
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá bloquear o acesso ao conteúdo do Banco de Dados, através do endereço eletrônico por falta de pagamento pela CONTRATADA, da parcela correspondente
Cláusula Nona - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses e sua vigência cessará por aviso prévio de qualquer das partes, comunicado formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo devido pela CONTRATANTE o valor correspondente ao número de meses até o seu vencimento.
Cláusula Décima- Fica definido o IGP-M - Índice Geral de Preços como o índice de reajuste do valor estabelecido na Cláusula Terceira, ou outro índice, que na falta deste, venha a ser substituído pelo governo. Será considerado o período de 12 meses, para efeito do reajuste, a ser contado a partir da assinatura deste contrato.
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo/Capital, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a eventual dirimência de dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma impressos somente no anverso, perante duas testemunhas instrumentárias, na melhor forma de direito.